Glossário de licitação eletrônica
O que o pregoeiro, o edital e a sala de disputa dizem, no sentido em que dizem. Definições curtas, escritas por quem opera nos portais todo dia.
- Licitação
- Licitação é o procedimento pelo qual um órgão público escolhe o fornecedor de um bem, serviço ou obra, comparando propostas segundo regras publicadas num edital. No Brasil, é regida pela Lei 14.133/2021 e, para o fornecedor, começa na leitura do edital e termina na homologação e no contrato.
- Pregão eletrônico
- Pregão eletrônico é a modalidade de licitação para bens e serviços comuns em que os fornecedores disputam por lances sucessivos num portal de compras, vencendo o menor preço ou o maior desconto. É conduzido por um pregoeiro, tem fase de propostas, disputa de lances, negociação, habilitação e homologação.
- Dispensa eletrônica
- Dispensa eletrônica é a contratação direta de pequeno valor feita por disputa de lances num portal, prevista no artigo 75 da Lei 14.133/2021. Em 2026 vale até R$ 65.492,11 para compras e serviços e R$ 130.984,20 para obras. A fase de lances tem prazo fixo de data e hora, diferente da janela do pregão.
- PNCP
- PNCP é o Portal Nacional de Contratações Públicas, o sítio oficial em que todo órgão brasileiro publica as contratações feitas sob a Lei 14.133/2021. A publicação ali é condição de eficácia do contrato. Para o fornecedor, é a fonte única de editais de todo o país.
- Portal de compras
- Portal de compras é o sistema eletrônico em que o certame acontece de fato: cadastro da proposta, sala de disputa, chat com o pregoeiro, envio de documentos. ComprasNet (Compras.gov.br), Portal de Compras Públicas, BLL Compras, BNC e Licitanet são portais. Cada um tem regras, telas e prazos próprios.
- Edital
- Edital é o documento que publica a licitação e fixa as suas regras: objeto, itens ou lotes, critério de julgamento, modo de disputa, documentos de habilitação, prazos e minuta do contrato. O que o edital não pede, o pregoeiro não pode exigir; o que ele pede, o fornecedor precisa cumprir na hora certa.
- Item e lote
- Item é a menor unidade disputada num certame, com quantidade e valor de referência próprios. Lote (ou grupo) é um conjunto de itens disputado em bloco, com um só vencedor. Os portais rotulam de jeitos diferentes: "LOTE 5" no BLL e no BNC, "Item 0004" no Portal de Compras Públicas, "Item G1" no ComprasNet, que é um grupo apesar do nome.
- Proposta
- Proposta é a oferta formal do fornecedor para cada item: preço, marca, modelo, descrição, declarações e anexos, cadastrada no portal antes da abertura da sessão. Depois da disputa, a proposta readequada é a mesma proposta com o valor do último lance, geralmente assinada com certificado digital.
- Lance
- Lance é a oferta de preço feita durante a fase de disputa, sempre menor que a anterior do mesmo fornecedor e, conforme a regra do certame, menor que o melhor lance geral ou apenas menor que o próprio. Só conta quando o portal o registra; um lance enviado e não confirmado não existe.
- Intervalo mínimo entre lances
- Intervalo mínimo entre lances é a diferença mínima, em valor ou em percentual, que um lance novo precisa ter em relação ao anterior, definida no edital e aplicada pelo portal. Há também o intervalo mínimo de tempo entre lances do mesmo fornecedor. Lance fora do intervalo é recusado pelo portal, não pelo pregoeiro.
- Robô de lance
- Robô de lance é o software que envia lances em nome do fornecedor dentro de um valor mínimo que ele definiu, respeitando o intervalo do portal. A IN SEGES/ME 73/2022 prevê o lance de envio automático pelo sistema. O que anula certame é robô em rajada, com lances em intervalos de menos de um segundo.
- Modo Aberto
- Modo Aberto é o modo de disputa em que os lances são públicos e o item só encerra quando passa uma janela de tempo sem lance novo; cada lance reancora a janela. É o modo em que a disputa pode se estender enquanto houver quem cubra o líder.
- Modo Aberto e Fechado
- Modo Aberto e Fechado é o modo de disputa em três etapas: quinze minutos de lances abertos, um período aleatório de até dez minutos e um lance final fechado, sigiloso, de até cinco minutos, para o autor da melhor oferta e os que ficaram até 10% acima dela. O valor publicado fica congelado durante a etapa fechada.
- Lance fechado
- Lance fechado é o lance final e sigiloso da etapa fechada do modo Aberto e Fechado: um só por participante convocado, irrevogável, revelado apenas no fim do prazo. É nele que a disputa costuma se decidir, não na etapa aberta.
- Arrematante
- Arrematante é o fornecedor que terminou a disputa de um item com a melhor oferta e passa a ser convocado pelo pregoeiro para negociar, comprovar a habilitação e enviar a proposta readequada. Ser arrematante não é ter vencido: a vitória vem depois, com a aceitação e a habilitação.
- Pregoeiro
- Pregoeiro é o agente público que conduz o pregão: abre a sessão, gerencia a disputa, negocia com o arrematante, julga as propostas e a habilitação e decide diligências. Fala com os fornecedores pelo chat do certame, e é dele que vêm as convocações com prazo.
- Convocação
- Convocação é a mensagem do pregoeiro, no chat do certame, que pede uma ação do fornecedor com prazo: negociar o valor, enviar documentos de habilitação, anexar a proposta readequada ou responder a uma diligência. Muitas vezes vai ao "arrematante do item" sem citar a empresa pelo nome, e o prazo está no texto.
- Negociação
- Negociação é a etapa, depois da disputa, em que o pregoeiro pede ao arrematante um valor menor que o do último lance. O fornecedor responde com uma contraproposta ou recusa, mantendo o valor atual. A recusa encerra a negociação sem prejuízo da classificação.
- Habilitação
- Habilitação é a fase em que o fornecedor arrematante prova que pode contratar com a administração: regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira, nos documentos e prazos do edital. Certidão vencida no dia da convocação é o motivo mais comum de inabilitação evitável.
- Diligência
- Diligência é o pedido do pregoeiro de esclarecimento ou complementação de documento ou informação, feito para sanar dúvida sem excluir o licitante. Chega como convocação com prazo e, nos portais, costuma ser por item: cada item tem o seu envio.
- Homologação
- Homologação é o ato da autoridade competente que confirma o resultado da licitação depois do julgamento e da habilitação, encerrando o certame e abrindo caminho para o contrato ou a ata de registro de preços. É o ponto em que a licitação, para o fornecedor, está ganha.
- Ata de registro de preços
- Ata de registro de preços é o documento que registra o preço vencedor e as condições para contratações futuras pelo prazo da ata, sem obrigar o órgão a comprar tudo de uma vez. O fornecedor entrega conforme os pedidos, dentro do saldo registrado.
- ME e EPP
- ME e EPP são a microempresa e a empresa de pequeno porte, que têm tratamento diferenciado em licitações pela Lei Complementar 123/2006: certames exclusivos até certo valor, preferência em caso de empate ficto e prazo para regularizar documentos fiscais depois de vencer.
- CAPAG
- CAPAG é a Capacidade de Pagamento, nota de A a D publicada pelo Tesouro Nacional para estados e municípios a partir de endividamento, poupança corrente e liquidez. Para o fornecedor, é um indício de com que tipo de pagador está lidando antes de montar a proposta.
- Certificado digital A1 e A3
- Certificado digital é a identidade eletrônica da empresa na ICP-Brasil, usada para assinar propostas e documentos. O A1 é um arquivo, com validade de um ano, e pode ser guardado num cofre para assinar pelo sistema. O A3 fica em token ou cartão e a assinatura acontece na máquina do titular, por exigência da ICP-Brasil.
