Quais são os documentos de habilitação na Lei 14.133
Habilitação é a fase em que o fornecedor prova que pode cumprir o contrato. O artigo 62 da Lei 14.133/2021 a divide em quatro blocos, e os artigos 66 a 69 limitam o que cada um pode exigir. O edital escolhe o que pedir dentro desse limite.
Só o vencedor apresenta os documentos, salvo quando o edital põe a habilitação antes do julgamento. A regularidade fiscal é exigida depois do julgamento, e apenas do mais bem classificado (art. 63). Por isso a certidão precisa valer no dia em que o pregoeiro pede.
- Habilitação jurídica (art. 66): prova que a empresa existe e pode exercer a atividade. Contrato social consolidado ou ato constitutivo, CCMEI no caso do MEI e, quando cabe, a autorização para a atividade.
- Qualificação técnica (art. 67): atestados de capacidade técnica e, quando for o caso, registro no conselho profissional. Atestado só pode ser exigido para parcela de pelo menos 4% do valor estimado, com quantidade mínima de até 50% dela.
- Fiscal, social e trabalhista (art. 68): inscrição no CNPJ e no cadastro estadual ou municipal. Também a regularidade com as Fazendas federal, estadual e municipal, com a Seguridade Social, o FGTS e a Justiça do Trabalho.
- Econômico-financeira (art. 69): balanço dos dois últimos exercícios e certidão de falência do distribuidor da sede. Os índices vêm do edital, como liquidez geral, solvência geral e liquidez corrente. A lei proíbe exigir faturamento mínimo.
Lista de certidões para licitação: onde emitir e quanto vale cada uma
Estas são as certidões negativas que mais aparecem nos pedidos de habilitação. Em todas, manda a data impressa, e o edital pode exigir um prazo menor.
- CND federal (certidão conjunta RFB/PGFN): emitida de graça no site da Receita Federal, em servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes. Vale 180 dias e cobre também as contribuições previdenciárias, no lugar da antiga CND do INSS.
- CRF do FGTS: emitido no site da Caixa, em consulta-crf.caixa.gov.br. Vale 30 dias e pode ser renovado a partir do quinto dia antes de vencer.
- CNDT (débitos trabalhistas): emitida de graça no site do TST, em cndt-certidao.tst.jus.br. Vale 180 dias da emissão, pelo artigo 642-A da CLT.
- CND estadual: emitida no site da Secretaria da Fazenda do estado da sede. Vale 180 dias em Santa Catarina, 90 no Espírito Santo e 60 na Bahia, em Goiás e no Ceará. Em São Paulo, desde 14/10/2026, ela é única com a dívida ativa e vale 90 dias, ou 180 com Cadastro Fiscal Positivo. Nos outros estados, varia por órgão emissor; confira a data na própria certidão.
- CND municipal: emitida no site da prefeitura da sede, em geral a de tributos mobiliários (ISS). Vale 180 dias na cidade de São Paulo e 90 em Curitiba e em Salvador. Nas outras cidades, varia por órgão emissor; confira a data na própria certidão.
- Certidão de falência e recuperação judicial: emitida pelo Tribunal de Justiça do estado da sede. Há tribunais que imprimem 30 ou 90 dias e outros que não imprimem validade; aí vale o prazo do edital. Em São Paulo, a do e-SAJ precisa do complemento do eproc, pedido com conta gov.br.
- Balanço patrimonial e DRE: feitos pelo contador e registrados na Junta Comercial ou transmitidos pela ECD. Valem pelo exercício. Empresa com menos de dois anos apresenta só o último, e a aberta no próprio ano usa o balanço de abertura.
Validade: quando a data impressa não basta
A certidão simplificada da Junta Comercial e o cartão CNPJ não têm prazo legal: quem fixa é o edital, contando da emissão. O mesmo vale para a certidão de falência sem validade impressa. Se o termo de referência exige emissão nos últimos 30 dias, a certidão emitida há 40 é considerada vencida.
Certidão positiva com efeitos de negativa vale como negativa. O artigo 206 do Código Tributário Nacional garante isso para débito suspenso ou garantido por penhora, e a CLT faz o mesmo para a trabalhista.
ME e EPP com restrição fiscal ou trabalhista ainda podem regularizar. Têm 5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5, contados de quando são declaradas vencedoras (LC 123, art. 43).
O erro clássico: certidão vencida no dia da convocação
Entre a proposta e a convocação passa tempo, e a certidão vence no caminho. Com 30 dias de validade, o CRF do FGTS vence muito antes da CND federal e da CNDT.
E o prazo para responder é curto. Muitas convocações dão poucas horas, e há pedidos com prazo de minutos. Não dá tempo de pedir a certidão de falência em Santa Catarina, que o tribunal entrega em até 5 dias úteis.
A lei tem uma saída, mas ela não está na sua mão. O artigo 64 permite atualizar, em diligência, o documento que venceu depois do recebimento das propostas. Quem abre a diligência é o pregoeiro. O seguro é renovar antes da sessão tudo o que vence nos dias seguintes a ela.
SICAF e cadastro do órgão: o atalho que não dispensa a validade
O artigo 70 da Lei 14.133 permite trocar a documentação por registro cadastral de órgão público, se o edital prever. No pregão federal esse registro é o SICAF, e a habilitação é verificada por ele nos documentos que ele abrange (IN SEGES/ME 73/2022). Estados e municípios podem usar cadastros semelhantes.
O cadastro no SICAF vale um ano e se renova sozinho. Esse prazo não alcança as certidões: cada uma mantém a sua validade, e a vencida pode ser trocada pela atualizada na habilitação (IN SEGES/MP 3/2018). Por isso o pregoeiro pode pedir, na convocação, o que falta ou venceu no SICAF.
Documentos de habilitação na dispensa de licitação
Dispensa não é contratação sem documento. O artigo 72 da Lei 14.133 exige, em toda contratação direta, a prova de que o contratado cumpre os requisitos de habilitação. Na dispensa eletrônica federal, a IN SEGES/ME 67/2021 manda verificar as condições da lei no SICAF ou em sistema semelhante.
O que muda é o tamanho do pacote. O artigo 70, III, permite dispensar documentos na entrega imediata, abaixo de um quarto do limite de dispensa para compras ou em pesquisa e desenvolvimento. Em 2026, um quarto do limite dá R$ 16.373,03.
Nesses casos, a IN 67/2021 exige da empresa só a regularidade fiscal federal, social e trabalhista: CND federal, CRF do FGTS e CNDT em dia. Entrega imediata, ali, é a de até 30 dias da ordem de fornecimento. Para o rito da disputa, veja o guia de dispensa eletrônica.
Como o Strela mantém as certidões em dia
No Strela, cada empresa tem um Controle de documentos: você envia a pasta e o sistema reconhece cada certidão e lê a validade, que fica à vista. Vencido, perto de vencer e válido têm cada um a sua cor. O alerta chega antes do vencimento, não depois que o pregoeiro pediu. O certificado digital fica guardado, com validade e titular na tela.
Quando a convocação chega, você monta o pacote com os documentos da empresa e o envio vai ao portal por aqui. Para ver como o envio funciona em cada portal, veja o guia de habilitação em pregão eletrônico.
Perguntas frequentes
As que o edital pedir, dentro dos artigos 66 a 69 da Lei 14.133. O conjunto básico é CND federal, CRF do FGTS, CNDT, CND estadual, CND municipal e certidão de falência, com balanço, contrato social e atestados.
A CND federal e a CNDT valem 180 dias, e o CRF do FGTS vale 30. A estadual, a municipal e a de falência variam por órgão emissor: confira a data na própria certidão e o prazo do edital.
Serve. O artigo 206 do CTN dá a ela os mesmos efeitos da negativa, e a CLT faz o mesmo com a certidão trabalhista positiva de débito garantido ou suspenso.
Exige: o artigo 72 da Lei 14.133 pede a prova de habilitação em toda contratação direta. Na entrega imediata ou abaixo de R$ 16.373,03 em 2026, a dispensa eletrônica federal pede só a regularidade fiscal federal, social e trabalhista.
Substitui os documentos que ele abrange, se o edital prever. Mas cada certidão dentro do SICAF vence no próprio prazo, e a vencida precisa ser atualizada na habilitação.
Fontes
- Lei 14.133/2021, arts. 62 a 70 e 72 (habilitação e contratação direta)
- Decreto 12.807/2025 (valores da Lei 14.133 em 2026)
- IN SEGES/ME 67/2021, arts. 19 e 20 (habilitação na dispensa eletrônica)
- IN SEGES/ME 73/2022, arts. 36 e 39 (habilitação e SICAF no pregão)
- IN SEGES/MP 3/2018, arts. 18 e 23 (SICAF)
- CLT, art. 642-A (CNDT)
- Código Tributário Nacional, art. 206 (certidão positiva com efeitos de negativa)
- Lei Complementar 123/2006, art. 43 (regularidade fiscal da ME e da EPP)
- Receita Federal: emitir certidão de regularidade fiscal
- Caixa: Manual de Regularidade do Empregador, item 2.7 (validade do CRF)
- TJSP: certidões de primeira instância (falência, e-SAJ e eproc)
- TJSC: certidões judiciais (prazo de entrega)
- Normas de validade de certidões estaduais e municipais: SC Lei 3.938/1966, ES Decreto 1.706-R/2006, BA Portaria 918/1999, GO IN 405/1999, CE IN 13/2001, SP Resolução Conjunta SFP/PGE 1/2026 (DOE de 14/09/2026), cidade de São Paulo Portaria SF 182/2021, Curitiba Decreto 619/2021, Salvador IN Conjunta 9/2022
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Certidões e documentos de habilitação em dia
