Certidões para licitação: os documentos de habilitação da Lei 14.133, onde emitir e quanto vale cada um

Certidões para licitação são os documentos que provam a habilitação do fornecedor, dividida pela Lei 14.133/2021 em jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira. O núcleo é a CND federal, o CRF do FGTS, a CNDT, as certidões estadual e municipal e a de falência. Cada uma tem validade própria, em geral de 30 a 180 dias.

Atualizado em . Escrito pela equipe do Strela.

Quais são os documentos de habilitação na Lei 14.133

Habilitação é a fase em que o fornecedor prova que pode cumprir o contrato. O artigo 62 da Lei 14.133/2021 a divide em quatro blocos, e os artigos 66 a 69 limitam o que cada um pode exigir. O edital escolhe o que pedir dentro desse limite.

Só o vencedor apresenta os documentos, salvo quando o edital põe a habilitação antes do julgamento. A regularidade fiscal é exigida depois do julgamento, e apenas do mais bem classificado (art. 63). Por isso a certidão precisa valer no dia em que o pregoeiro pede.

  • Habilitação jurídica (art. 66): prova que a empresa existe e pode exercer a atividade. Contrato social consolidado ou ato constitutivo, CCMEI no caso do MEI e, quando cabe, a autorização para a atividade.
  • Qualificação técnica (art. 67): atestados de capacidade técnica e, quando for o caso, registro no conselho profissional. Atestado só pode ser exigido para parcela de pelo menos 4% do valor estimado, com quantidade mínima de até 50% dela.
  • Fiscal, social e trabalhista (art. 68): inscrição no CNPJ e no cadastro estadual ou municipal. Também a regularidade com as Fazendas federal, estadual e municipal, com a Seguridade Social, o FGTS e a Justiça do Trabalho.
  • Econômico-financeira (art. 69): balanço dos dois últimos exercícios e certidão de falência do distribuidor da sede. Os índices vêm do edital, como liquidez geral, solvência geral e liquidez corrente. A lei proíbe exigir faturamento mínimo.

Lista de certidões para licitação: onde emitir e quanto vale cada uma

Estas são as certidões negativas que mais aparecem nos pedidos de habilitação. Em todas, manda a data impressa, e o edital pode exigir um prazo menor.

  • CND federal (certidão conjunta RFB/PGFN): emitida de graça no site da Receita Federal, em servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes. Vale 180 dias e cobre também as contribuições previdenciárias, no lugar da antiga CND do INSS.
  • CRF do FGTS: emitido no site da Caixa, em consulta-crf.caixa.gov.br. Vale 30 dias e pode ser renovado a partir do quinto dia antes de vencer.
  • CNDT (débitos trabalhistas): emitida de graça no site do TST, em cndt-certidao.tst.jus.br. Vale 180 dias da emissão, pelo artigo 642-A da CLT.
  • CND estadual: emitida no site da Secretaria da Fazenda do estado da sede. Vale 180 dias em Santa Catarina, 90 no Espírito Santo e 60 na Bahia, em Goiás e no Ceará. Em São Paulo, desde 14/10/2026, ela é única com a dívida ativa e vale 90 dias, ou 180 com Cadastro Fiscal Positivo. Nos outros estados, varia por órgão emissor; confira a data na própria certidão.
  • CND municipal: emitida no site da prefeitura da sede, em geral a de tributos mobiliários (ISS). Vale 180 dias na cidade de São Paulo e 90 em Curitiba e em Salvador. Nas outras cidades, varia por órgão emissor; confira a data na própria certidão.
  • Certidão de falência e recuperação judicial: emitida pelo Tribunal de Justiça do estado da sede. Há tribunais que imprimem 30 ou 90 dias e outros que não imprimem validade; aí vale o prazo do edital. Em São Paulo, a do e-SAJ precisa do complemento do eproc, pedido com conta gov.br.
  • Balanço patrimonial e DRE: feitos pelo contador e registrados na Junta Comercial ou transmitidos pela ECD. Valem pelo exercício. Empresa com menos de dois anos apresenta só o último, e a aberta no próprio ano usa o balanço de abertura.

Validade: quando a data impressa não basta

A certidão simplificada da Junta Comercial e o cartão CNPJ não têm prazo legal: quem fixa é o edital, contando da emissão. O mesmo vale para a certidão de falência sem validade impressa. Se o termo de referência exige emissão nos últimos 30 dias, a certidão emitida há 40 é considerada vencida.

Certidão positiva com efeitos de negativa vale como negativa. O artigo 206 do Código Tributário Nacional garante isso para débito suspenso ou garantido por penhora, e a CLT faz o mesmo para a trabalhista.

ME e EPP com restrição fiscal ou trabalhista ainda podem regularizar. Têm 5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5, contados de quando são declaradas vencedoras (LC 123, art. 43).

O erro clássico: certidão vencida no dia da convocação

Entre a proposta e a convocação passa tempo, e a certidão vence no caminho. Com 30 dias de validade, o CRF do FGTS vence muito antes da CND federal e da CNDT.

E o prazo para responder é curto. Muitas convocações dão poucas horas, e há pedidos com prazo de minutos. Não dá tempo de pedir a certidão de falência em Santa Catarina, que o tribunal entrega em até 5 dias úteis.

A lei tem uma saída, mas ela não está na sua mão. O artigo 64 permite atualizar, em diligência, o documento que venceu depois do recebimento das propostas. Quem abre a diligência é o pregoeiro. O seguro é renovar antes da sessão tudo o que vence nos dias seguintes a ela.

SICAF e cadastro do órgão: o atalho que não dispensa a validade

O artigo 70 da Lei 14.133 permite trocar a documentação por registro cadastral de órgão público, se o edital prever. No pregão federal esse registro é o SICAF, e a habilitação é verificada por ele nos documentos que ele abrange (IN SEGES/ME 73/2022). Estados e municípios podem usar cadastros semelhantes.

O cadastro no SICAF vale um ano e se renova sozinho. Esse prazo não alcança as certidões: cada uma mantém a sua validade, e a vencida pode ser trocada pela atualizada na habilitação (IN SEGES/MP 3/2018). Por isso o pregoeiro pode pedir, na convocação, o que falta ou venceu no SICAF.

Documentos de habilitação na dispensa de licitação

Dispensa não é contratação sem documento. O artigo 72 da Lei 14.133 exige, em toda contratação direta, a prova de que o contratado cumpre os requisitos de habilitação. Na dispensa eletrônica federal, a IN SEGES/ME 67/2021 manda verificar as condições da lei no SICAF ou em sistema semelhante.

O que muda é o tamanho do pacote. O artigo 70, III, permite dispensar documentos na entrega imediata, abaixo de um quarto do limite de dispensa para compras ou em pesquisa e desenvolvimento. Em 2026, um quarto do limite dá R$ 16.373,03.

Nesses casos, a IN 67/2021 exige da empresa só a regularidade fiscal federal, social e trabalhista: CND federal, CRF do FGTS e CNDT em dia. Entrega imediata, ali, é a de até 30 dias da ordem de fornecimento. Para o rito da disputa, veja o guia de dispensa eletrônica.

Como o Strela mantém as certidões em dia

No Strela, cada empresa tem um Controle de documentos: você envia a pasta e o sistema reconhece cada certidão e lê a validade, que fica à vista. Vencido, perto de vencer e válido têm cada um a sua cor. O alerta chega antes do vencimento, não depois que o pregoeiro pediu. O certificado digital fica guardado, com validade e titular na tela.

Quando a convocação chega, você monta o pacote com os documentos da empresa e o envio vai ao portal por aqui. Para ver como o envio funciona em cada portal, veja o guia de habilitação em pregão eletrônico.

Perguntas frequentes

As que o edital pedir, dentro dos artigos 66 a 69 da Lei 14.133. O conjunto básico é CND federal, CRF do FGTS, CNDT, CND estadual, CND municipal e certidão de falência, com balanço, contrato social e atestados.

A CND federal e a CNDT valem 180 dias, e o CRF do FGTS vale 30. A estadual, a municipal e a de falência variam por órgão emissor: confira a data na própria certidão e o prazo do edital.

Serve. O artigo 206 do CTN dá a ela os mesmos efeitos da negativa, e a CLT faz o mesmo com a certidão trabalhista positiva de débito garantido ou suspenso.

Exige: o artigo 72 da Lei 14.133 pede a prova de habilitação em toda contratação direta. Na entrega imediata ou abaixo de R$ 16.373,03 em 2026, a dispensa eletrônica federal pede só a regularidade fiscal federal, social e trabalhista.

Substitui os documentos que ele abrange, se o edital prever. Mas cada certidão dentro do SICAF vence no próprio prazo, e a vencida precisa ser atualizada na habilitação.

Fontes

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Certidões e documentos de habilitação em dia

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