Antes de tudo: CNPJ compatível, certificado digital e certidões
Vender para o governo começa no CNPJ, com atividade registrada compatível com o que você vai fornecer. A Lei 14.133/2021, no artigo 68, pede inscrição fiscal pertinente ao ramo e compatível com o objeto do contrato.
O e-CNPJ, certificado digital da empresa, não é obrigatório no Compras.gov.br: o SICAF aceita conta gov.br prata ou ouro. Mesmo assim vale ter, porque é com ele que a empresa assina digitalmente a proposta e os documentos.
Por fim, as certidões: federal, FGTS, trabalhista, estadual e municipal, mais balanço e atestados técnicos quando o edital pede. Uma certidão vencida no dia da convocação pode custar o item. Veja o guia de certidões para licitação.
Onde se cadastrar: Compras.gov.br, SICAF e os portais de estados e prefeituras
O governo federal compra pelo Compras.gov.br, o antigo ComprasNet. O fornecedor entra com a conta gov.br e se credencia no SICAF com o CNPJ. Segundo o gov.br, o serviço é gratuito e leva em média dez minutos. No pregão federal, esse credenciamento prévio é exigido pela IN SEGES/ME 73/2022, artigo 13.
Estados e municípios podem aderir ao Compras.gov.br ou usar outro sistema eletrônico, público ou privado (Lei 14.133, artigo 175). Por isso há editais de estados e prefeituras em portais como Portal de Compras Públicas, BLL, BNC, Licitanet e Licitar Digital. Também em BBMNET, Compras BR, M2A Compras, Banrisul e Licita Mais Brasil.
O portal certo é o indicado no aviso e no edital, e cada um tem login próprio. Os privados costumam cobrar do fornecedor, cada um do seu jeito: plano trimestral ou anual, cobrança por processo, por sucesso ou por participação em cada certame. Consulte o preço do portal antes da sessão.
Como encontrar e ler o edital certo
O edital da Lei 14.133 é publicado na íntegra em sítio eletrônico oficial (artigo 54), e o portal da disputa também o traz. O desafio é achar os que servem para você: filtre pelo que vende, pela região que atende e pelo volume que entrega.
Entre a publicação e a sessão há um prazo mínimo: 8 dias úteis para bens e 10 para serviços comuns, no menor preço (artigo 55). É o tempo de ler, cotar e montar a proposta. Leia o edital nesta ordem:
- Objeto e itens: o que se compra, em que quantidade e unidade, e se a disputa é por item ou por lote.
- Valor estimado: a referência de preço do órgão. Se justificado, ele pode ficar sigiloso (artigo 24).
- Modo de disputa: aberto, aberto e fechado ou fechado e aberto, cada um com a sua estratégia de lance.
- Prazos: data e hora da sessão, validade da proposta, entrega e envio de documentos.
- Exigências: habilitação técnica e econômica, amostra, garantia, declarações e cota ou itens exclusivos para ME e EPP.
Proposta e lances: como participar do pregão eletrônico
A proposta é cadastrada no sistema do portal até a abertura da sessão (IN SEGES/ME 73/2022, artigo 18). Você informa o valor de cada item, marca e modelo quando pedidos, e aceita as declarações do edital. No Compras.gov.br, os campos do item só liberam após esse aceite, e ali a ME ou EPP declara o porte.
Na abertura começa a disputa de lances. No modo aberto, a etapa dura dez minutos e ganha mais dois a cada lance nos dois minutos finais (artigo 23). No aberto e fechado, há quinze minutos abertos, um tempo aleatório e um lance final sigiloso (artigo 24). Veja o guia de pregão eletrônico aberto e fechado.
O modo muda de um edital para outro, então confira antes da sessão. Ele define quando a disputa termina e onde vale guardar o seu melhor lance.
Defina antes, por item, o menor valor que a empresa aguenta e não desça dele. Em bens e serviços, valor abaixo de 50% do orçado já é indício de inexequibilidade (IN 73/2022, artigo 34). A norma prevê esse valor final mínimo com lances de envio automático (artigo 19); veja o guia de robô de lance em licitação.
Depois do lance: convocação, habilitação, recurso e contrato
Encerrados os lances, o pregoeiro analisa a proposta do primeiro colocado e pode negociar um valor melhor (Lei 14.133, artigo 61). Tudo passa pelo chat do certame, e a convocação ao arrematante muitas vezes não cita a empresa pelo nome. Veja o guia de convocação do pregoeiro.
Na habilitação, só o vencedor envia os documentos (artigo 63). No pregão federal, o que não está no SICAF segue num prazo de no mínimo duas horas (IN 73/2022, artigo 39). Veja o guia de habilitação em pregão eletrônico. Depois vem esta sequência:
- Intenção de recorrer: logo após a habilitação, numa janela de pelo menos dez minutos no sistema federal (IN 73/2022, artigo 40).
- Recurso: razões em 3 dias úteis, o mesmo prazo das contrarrazões (Lei 14.133, artigo 165).
- Adjudicação e homologação: a autoridade superior entrega o objeto ao vencedor e homologa o processo (artigo 71).
- Contrato ou ata: assinatura no prazo do edital, prorrogável uma vez, e a recusa injustificada gera sanção (artigo 90). A ata de registro de preços vale um ano, prorrogável, e não obriga o órgão a comprar (artigos 83 e 84).
MEI, ME e EPP: o que a lei garante a quem é pequeno
O MEI pode participar de licitação. Para a Lei Complementar 123/2006 ele é microempresa, e é proibido restringir sua participação pela natureza jurídica (artigo 18-E). Para a primeira venda, a dispensa eletrônica é uma boa porta de entrada, com valores menores e rito curto. Veja o guia de dispensa eletrônica.
Há limites: o tratamento favorecido não vale para item estimado acima de R$ 4,8 milhões (Lei 14.133, artigo 4º). Também não vale para quem já somou contratos públicos acima desse valor no ano. O MEI ainda tem teto de receita bruta de R$ 81 mil por ano (LC 123, artigo 18-A). Um contrato grande pode estourar esse teto.
Dentro desses limites, valem os artigos 42 a 49 da LC 123 (Lei 14.133, artigo 4º). Os benefícios principais:
- Empate ficto: a ME ou EPP até 10% acima da melhor proposta empata; no pregão, até 5%, e ela pode cobrir em até cinco minutos (artigos 44 e 45).
- Itens exclusivos: o órgão deve reservar a ME e EPP os itens de até R$ 80 mil (artigo 48, inciso I).
- Cota reservada: até 25% do objeto para ME e EPP na compra de bens divisíveis (artigo 48, inciso III).
- Regularidade fiscal: certidão com restrição não elimina. São 5 dias úteis, prorrogáveis, para regularizar depois de declarada vencedora (artigo 43).
Como o Strela acompanha cada etapa
O Strela organiza esse caminho em módulos. Em Recomendações, você descreve o que a empresa vende, testa o perfil antes de salvar e recebe editais com os anexos baixados. Em Propostas, preço, marca, modelo e anexos entram uma vez, e o sistema cadastra no portal e devolve o status.
Em Disputa, o robô cobre o líder dentro do limite de cada item e respeita o intervalo mínimo do portal. Em Monitoramento, cada item mostra a sua posição, e a convocação chega com o prazo em contagem regressiva. Em Documentos, cada certidão tem a validade à vista. O que roda em cada portal está na tabela da página inicial.
Perguntas frequentes
Como qualquer empresa: CNPJ com atividade compatível, cadastro no portal e certidões em dia. Para a LC 123/2006 o MEI é microempresa, com empate ficto, itens exclusivos até R$ 80 mil e cota reservada.
Para entrar no Compras.gov.br, não: o SICAF aceita conta gov.br prata ou ouro. O e-CNPJ continua útil para assinar digitalmente a proposta e os documentos.
Veja no aviso ou no edital qual portal a prefeitura usa e cadastre-se nele. Pode ser o Compras.gov.br ou portais como Portal de Compras Públicas, BLL, BNC e Licitanet, cada um com login próprio.
O cadastro no SICAF, do governo federal, é gratuito. Portais privados costumam cobrar do fornecedor, por plano ou por participação, conforme o portal.
Preço dentro do seu limite, documentos válidos na convocação e resposta ao pregoeiro no prazo. No modo Aberto e Fechado, o item se decide no lance final fechado, então chegue a essa etapa com margem.
Fontes
- Lei 14.133/2021, arts. 4º, 24, 54, 55, 61, 63, 68, 71, 83, 84, 90, 165 e 175
- Lei Complementar 123/2006, arts. 18-A, 18-E e 42 a 49 (ME, EPP e MEI)
- IN SEGES/ME 73/2022, arts. 7º, 13, 18, 19, 23, 24, 34, 39 e 40 (pregão eletrônico)
- gov.br, serviço "Cadastrar-se como fornecedor da Administração Pública (SICAF)"
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